Domingo, 15 de Março de 2009
DOM PAULO : UMA VIDA DEDICADA À IGREJA
Dom Paulo Ponte
24.06.1931
15.03.2009
21/09/2005 - (Por dom Paulo Ponte)
Caríssimos Dom Geraldo, meu querido Bispo Auxiliar, e demais Bispos do Maranhão, Prezados Presbíteros, Religioso(a)s, Seminaristas e Leigo(a)s da Arquidiocese de São Luís,
Em novembro de 2004, tinha comunicado aos participantes da Assembléia Arquidiocesana de Pastoral ter dirigido ao Papa João Paulo II o meu pedido de renúncia ao governo da Arquidiocese de São Luís, explicando-lhe estar convencido de que o § 2 do Cânon 401 do Código de Direito Canônico expressava exatamente o meu caso: “O Bispo Diocesano que, por doença ou por outra causa grave, se tiver tornado menos capacitado para cumprir seu ofício, é vivamente solicitado a apresentar a renúncia ao ofício”.
Encontrava-me fragilizado por uma fibrose pulmonar, bloqueado na criatividade e iniciativa, um tanto angustiado, não tendo as condições para enfrentar eficazmente os atuais desafios pastorais e financeiros da Arquidiocese de São Luís. Achava que tinha chegado o momento de dar a São Luís um Arcebispo mais jovem, sadio, dinâmico, jeitoso e criativo.
João Paulo II estava também fragilizado. Sua saúde vinha definhando, até que foi encontrar-se com o Senhor Jesus, no céu, no dia 2 de abril de 2005. Coube a Bento XVI, seu sucessor, acolher o meu pedido de renúncia e nomear o meu sucessor. A notícia destas duas decisões pontifícias, conforme a carta do Sr. Núncio Apostólico, datada de 14 de setembro de 2005, só deveria ser publicada na data de hoje, 21 de setembro, quarta-feira, às 12 horas de Roma. É o que eu acabo de fazer agora, logo depois das 7 horas da manhã, em São Luís, como de costume, através da querida Rádio Educadora.
A partir deste momento, não sou mais Arcebispo Diocesano de São Luís, mas somente Arcebispo Emérito, devendo, porém, permanecer como Administrador Diocesano até a posse do meu sucessor que escolheu, como data preferida para a sua posse, dentro de dois meses, a Festa de Cristo Rei, no fim de novembro.
Numa Diocese, o motivo principal de preocupação não deve ser o cargo e a saúde do Bispo mas o bem pastoral e espiritual das ovelhas a ele confiadas. É por esse motivo que muito me alegro com a nomeação de um novo Arcebispo saudável e bem disposto para São Luís, Dom José Belisário da Silva, até agora Bispo de Bacabal.
Convido a todos os meus diocesanos a se unirem ao meu agradecimento ao único Bom Pastor, Jesus, por tudo o que Ele realizou em São Luís, através de mim, seu pastor auxiliar, com a colaboração dos meus dois Bispos Auxiliares, Dom Xavier e Dom Geraldo, por mais de 21 anos. Escutem também o meu pedido de perdão a Ele e a todos vocês. Como São Paulo, nem sempre consegui fazer só o bem que queria, deixando-me atingir também pelo mal que não queria. Foi preciso que eu reconhecesse a minha timidez e as minhas fragilidades para que nelas se manifestasse a força da misericórdia do Senhor. Se, nas
pregações, dei testemunho até emocionado de Jesus, nem sempre ele foi acompanhado de um testemunho de vida totalmente fiel ao seguimento radical de Jesus. Não me parece ter atendido com inteira fidelidade ao seu convite: “aprendei de mim porque sou manso e humilde de coração”.
Mas o mais importante, hoje, é agradecer à Trindade Santa pelo dom de Dom José Belisário da Silva à Arquidiocese de São Luís. A 1°/12/1999, Dom Belisário já fora nomeado Bispo de Bacabal por solicitação de alguns Bispos do Maranhão. Sou-lhe grato pela sua disponibilidade a deixar a sua terra querida, Minas Gerais, para vir pastorear uma porção do rebanho de Jesus, no Maranhão. Frade Franciscano Menor, veio para cuidar de Bacabal, uma Diocese que, desde a sua criação, estava confiada aos Filhos de São Francisco. Depois de uma relativamente curta mas fecunda experiência de quase seis anos de episcopado, atendeu aos apelos de Deus e da Igreja do Maranhão, aceitando o cargo de Arcebispo Metropolitano de São Luís. Eu tinha percebido que alguns de seus confrades e colegas bispos desejavam que ele fosse continuar o exercício do seu pastoreio episcopal em Minas Gerais, sua terra. Mais uma vez, deixando-se guiar pelo Espírito do Senhor, “como se visse o invisível”, (é este o seu lema episcopal), renunciou à sua terra e , procurando ver Jesus, caminho, verdade e vida, aceitou como vontade de Deus tornar-se o Metropolita da nossa Arquidiocese, atendendo a outro apelo dos seus irmãos Bispos do Maranhão.
Em 1745, o sexto Bispo do Maranhão, Dom Manuel da Cruz, cisterciense, foi transferido de São Luís para Mariana, tornando-se o primeiro Bispo de Minas Gerais, depois de uma viagem que durou mais de um ano. Agora, Dom José Belisário, mineiro franciscano, torna-se o 30° Bispo e 7º Arcebispo de São Luís do Maranhão, depois de percorrer apenas 250 quilômetros de asfalto.
Atentos à Palavra de Deus, acolhamos com a obediência da fé, a ternura da caridade e a consolação da esperança, o nosso irmão Dom José Belisário, servo de Cristo Jesus, apóstolo pela vontade de Deus, escolhido para ser pastor e pescador de homens e mulheres, em vista do Reino de Deus, proclamado pelo Evangelho, na nossa Igreja particular de São Luís.
São Luís, Rei de França, padroeiro principal da Arquidiocese de São Luís, Nossa Senhora da Vitória, Titular da Catedral, e São José de Ribamar, Protetor dos maranhenses, amparem Dom Belisário no seu novo pastoreio. E que a graça do Senhor Jesus Cristo, o amor do Pai e a comunhão do Espírito Santo estejam sempre com ele e suas novas ovelhas.
“Amém! Vem, Senhor Jesus!” (Ap. 22,20).
Fonte : http://enfrades.blogspot.com/2005/09/notcias-do-maranho.html
segunda-feira, 16 de março de 2009
quinta-feira, 12 de março de 2009
Igreja, Aborto e Excomunhão
Por Dr. e Prof. José Fernando Ribeiro Carvalho Pinto
Novamente ganha ampla repercussão a questão do aborto, ante o crime de estupro ocorrido em Recife (PE), onde uma menina de apenas nove anos ficou grávida, procedendo-se, sem seguida, ao aborto.
O episódio ocorre no momento em que a Campanha da Fraternidade traz como lema “A Paz é Fruto da Justiça”, cujo tema assenta-se na questão da Fraternidade e Segurança Pública.
Diversas vozes se levantaram em face da entrevista concedida pelo Bispo de Recife, afirmando que os praticantes do aborto foram excomungados da Igreja, criticando tal postura da Igreja Católica.
Entretanto, há fundamento jurídico, a nosso sentir, além, evidentemente, do fundamento Cristão, moral e ético, de que a prática do aborto é vedada. Seja pela Lei Divina, seja pela Constituição Federal.
O direito a vida prevalece sobre qualquer outro direito. É direito natural por excelência, princípio sobranceiro na Constituição Federal de 1988, constante, também, das Declarações Universais dos Direitos do Homens, sem o qual não há cogitar de mais nada, inclusive da dignidade, pois dignidade pressupõe vida.
A Constituição consagra, em seu artigo 5º, que estabelece acerca dos direitos e garantias fundamentais, o DIREITO À VIDA. Não é como a Constituição anterior (de 1967), que assegurava os direitos inerentes à vida. Nessa Constituição de 1988, o direito sagrado e divino à vida é que é protegido, é garantido.
Sustento, conquanto existam posicionamentos diametralmente opostos – o que a sociologia denomina de desacordo moral razoável - que qualquer decisão que permita o aborto violará a Constituição Federal, que considera inviolável o direito à vida.
A prática do aborto também fere o § 2º do mesmo artigo, que oferta aos tratados internacionais de direitos humanos a condição de cláusula imodificável da Constituição, possuindo “status” de supralegalidade (decisão do Supremo Tribunal Federal, guardião da CF). Viola o artigo 4º do Pacto de São José, tratado internacional sobre direitos fundamentais a que o Brasil aderiu, e que declara que a vida começa na concepção.
A mesma Constituição, no artigo 227 assegura que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida...
E encontraríamos, sem dificuldade, um sem-número de impedimentos de ordem constitucional para o aborto.
No caso do aborto, não há vida a defender. Há, sim, morte de uma vida sem defesa.
Jacques Robert: asseverava que \'O respeito à vida humana é a um tempo uma das maiores idéias de nossa civilização e primeiro princípio da moral médica. É nele que repousa a condenação do aborto, do erro ou da imprudência terapêutica, a não aceitação do suicídio. Ninguém terá o direito de dispor da própria vida, a fortiori de outrem e, até o presente, o feto é considerado como um ser humano.\".
No caso de Recife, o Arcebispo Dom José Cardoso Sobrinho não aplicou a pena de excomunhão aos que praticaram o aborto, mas sim lembrou que a previsão contida no Código de Direito Canônico (cânon 1398), que prevê a excomunhão automática nesses casos. Não foi o Sr. Arcebispo que excomungou.
É preciso lembrar em que consiste a excomunhão. Trata-se de penalidade grave e significa que a pessoa que cometeu determinado delito está excluída, não está em comunhão com a Igreja. Ou seja, não pode receber os sacramentos se não se arrepender. Não é expulsão da Igreja para sempre.
Em artigo recente publicado , o Dr Cláudio Fonteles, Ex-Procurador Geral da República, lembra que a mulher e o embrião, ou o feto, se já alcançado estágio posterior na gestação, que está em seu ventre, são as grandes vítimas do cinismo estatal.
Não há liberdade de escolha quando a escolha é matar o indefeso.
O embrião, ou o feto, porque vida em gestação, mas, repito, vida-presente não se lhes permite a interação amorosa, já plenamente, ainda que no espaço intra-uterino, com sua mãe, e com os demais, caso esses não adotem a covarde conduta do abandono da mulher.
O Estado brasileiro consolidou em seu ordenamento jurídico \"mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher\", editando a lei nº. 11.340/06 conhecida como a lei \"Maria da Penha\".
- A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar (art. 35, I, II e IV)\".
Ora, se assim o é, justamente para que a integridade física da mulher seja protegida, por que, cinicamente, o Estado brasileiro detém-se aqui e, em relação à mulher, que está grávida, que acolhe em si a vida, estimula-a a matar, também a abandonando?
Por que o Estado brasileiro, repito cínico, pela omissão e pela frouxa, errônea e irresponsável justificativa de inserir-se o tema na órbita privada, não tira, como tirou o tema da violência doméstica, portanto também privada, dessa estrita órbita e à mulher gestante não lhe oferece todos os mecanismos oferecidos à mulher fisicamente agredida, para que, assim claramente amparada a mulher, em ambas as situações tenha o direito de viver e fazer viver a vida que consigo traz?
Também em recentíssimo artigo , o Juiz Federal Roberto Wanderley Nogueira, lembra que “(...) não há como flexibilizar o patrimônio da vida em todo o seu esplendor desde a concepção, ou seja, desde quando surgiu no mundo e contra o que se opõem as conseqüências do pecado que deságuam na morte.
A Igreja torna certa e inteiramente visível a misericórdia de Deus, porque não há pecado que seja maior do que a bondade do Altíssimo, razão pela qual pode e deve o pecador, redimindo-se de suas faltas, buscar o perdão em face de sentido arrependimento como tal declarado no Sacramento da Penitência e que se passa a vivenciar daí por diante.
Por outro lado, o fato do Estado Brasileiro ser laico não exclui o fundamento moral contido na ordem jurídica por ele encerrada Isto significa que, por maior que seja a inflexão da lei humana sobre os aspectos fundamentais da vida em sociedade , nela estará sempre presente um núcleo universal do qual ninguém tem o direito natural de afastar-se. E se o fizer sofrerá consequências nefastas, ainda que não haja previsão legal para isso e mesmo que tais consequências somente afetem o interior dos penitentes.
A Constituição brasileira no seu artigo 5º, aliás, protege a vida, incondicionalmente.
Além disso, agrava o acontecimento o fato da rapidez com que se discerniu acerca da interrupção da gravidez da infeliz menor, premida entre a brutalidade de seu padrasto e a indignação de sua mãe, seguida de diversos movimentos organizados, inclusive o governo, que preconizam, absurdamente, a prática do aborto como direito da gestante e como se a vida que ela passa a congregar fosse algo descartável, na ilusão de superar, só por isso, seus conflitos e erros.
Conforme, ademais, houvesse dissensão entre os pais da menor gestante sobre levar ou não a termo a gravidez problemática da menina, não pareceu de modo algum razoável que os procedimentos para o aborto fossem materializados por iniciativa exclusivamente administrativa do próprio Estado, sem ausculta jurisdicional, mediante o cumprimento devido processo legal para verificação das hipóteses preconizadas na própria Lei Penal de regência (art. 128).
Que sirva o presente para fomentar a discussão, para que a sociedade civil organizada, juntamente com os Poderes Públicos se debrucem sobre ações que efetivem direitos desde há muito previstos – Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Maria da Penha etc... para a mulher, vítima cruel da violência insana, conferindo-lhe especial proteção e amparo, bem como ao feto, que é vida. Que a Paz seja Fruto da Justiça.
Finalizando, sem fundamento jurídico, sem fundamento filosófico e tampouco religioso; Mas sim poético: Màrio Quintana já dizia: \"O aborto não é, como dizem, simplesmente um assassinato. É um roubo... Nem pode haver roubo maior. Porque, ao malogrado nascituro, rouba-se-lhe este mundo, o céu, as estrelas, o universo, tudo. O aborto é o roubo infinito.
José Fernando Ribeiro Carvalho Pinto
Advogado
Pós Graduado em Direito Educacional
Professor de Direito
FONTE:http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=OPINIAO&id=opi0444
Novamente ganha ampla repercussão a questão do aborto, ante o crime de estupro ocorrido em Recife (PE), onde uma menina de apenas nove anos ficou grávida, procedendo-se, sem seguida, ao aborto.
O episódio ocorre no momento em que a Campanha da Fraternidade traz como lema “A Paz é Fruto da Justiça”, cujo tema assenta-se na questão da Fraternidade e Segurança Pública.
Diversas vozes se levantaram em face da entrevista concedida pelo Bispo de Recife, afirmando que os praticantes do aborto foram excomungados da Igreja, criticando tal postura da Igreja Católica.
Entretanto, há fundamento jurídico, a nosso sentir, além, evidentemente, do fundamento Cristão, moral e ético, de que a prática do aborto é vedada. Seja pela Lei Divina, seja pela Constituição Federal.
O direito a vida prevalece sobre qualquer outro direito. É direito natural por excelência, princípio sobranceiro na Constituição Federal de 1988, constante, também, das Declarações Universais dos Direitos do Homens, sem o qual não há cogitar de mais nada, inclusive da dignidade, pois dignidade pressupõe vida.
A Constituição consagra, em seu artigo 5º, que estabelece acerca dos direitos e garantias fundamentais, o DIREITO À VIDA. Não é como a Constituição anterior (de 1967), que assegurava os direitos inerentes à vida. Nessa Constituição de 1988, o direito sagrado e divino à vida é que é protegido, é garantido.
Sustento, conquanto existam posicionamentos diametralmente opostos – o que a sociologia denomina de desacordo moral razoável - que qualquer decisão que permita o aborto violará a Constituição Federal, que considera inviolável o direito à vida.
A prática do aborto também fere o § 2º do mesmo artigo, que oferta aos tratados internacionais de direitos humanos a condição de cláusula imodificável da Constituição, possuindo “status” de supralegalidade (decisão do Supremo Tribunal Federal, guardião da CF). Viola o artigo 4º do Pacto de São José, tratado internacional sobre direitos fundamentais a que o Brasil aderiu, e que declara que a vida começa na concepção.
A mesma Constituição, no artigo 227 assegura que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida...
E encontraríamos, sem dificuldade, um sem-número de impedimentos de ordem constitucional para o aborto.
No caso do aborto, não há vida a defender. Há, sim, morte de uma vida sem defesa.
Jacques Robert: asseverava que \'O respeito à vida humana é a um tempo uma das maiores idéias de nossa civilização e primeiro princípio da moral médica. É nele que repousa a condenação do aborto, do erro ou da imprudência terapêutica, a não aceitação do suicídio. Ninguém terá o direito de dispor da própria vida, a fortiori de outrem e, até o presente, o feto é considerado como um ser humano.\".
No caso de Recife, o Arcebispo Dom José Cardoso Sobrinho não aplicou a pena de excomunhão aos que praticaram o aborto, mas sim lembrou que a previsão contida no Código de Direito Canônico (cânon 1398), que prevê a excomunhão automática nesses casos. Não foi o Sr. Arcebispo que excomungou.
É preciso lembrar em que consiste a excomunhão. Trata-se de penalidade grave e significa que a pessoa que cometeu determinado delito está excluída, não está em comunhão com a Igreja. Ou seja, não pode receber os sacramentos se não se arrepender. Não é expulsão da Igreja para sempre.
Em artigo recente publicado , o Dr Cláudio Fonteles, Ex-Procurador Geral da República, lembra que a mulher e o embrião, ou o feto, se já alcançado estágio posterior na gestação, que está em seu ventre, são as grandes vítimas do cinismo estatal.
Não há liberdade de escolha quando a escolha é matar o indefeso.
O embrião, ou o feto, porque vida em gestação, mas, repito, vida-presente não se lhes permite a interação amorosa, já plenamente, ainda que no espaço intra-uterino, com sua mãe, e com os demais, caso esses não adotem a covarde conduta do abandono da mulher.
O Estado brasileiro consolidou em seu ordenamento jurídico \"mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher\", editando a lei nº. 11.340/06 conhecida como a lei \"Maria da Penha\".
- A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar (art. 35, I, II e IV)\".
Ora, se assim o é, justamente para que a integridade física da mulher seja protegida, por que, cinicamente, o Estado brasileiro detém-se aqui e, em relação à mulher, que está grávida, que acolhe em si a vida, estimula-a a matar, também a abandonando?
Por que o Estado brasileiro, repito cínico, pela omissão e pela frouxa, errônea e irresponsável justificativa de inserir-se o tema na órbita privada, não tira, como tirou o tema da violência doméstica, portanto também privada, dessa estrita órbita e à mulher gestante não lhe oferece todos os mecanismos oferecidos à mulher fisicamente agredida, para que, assim claramente amparada a mulher, em ambas as situações tenha o direito de viver e fazer viver a vida que consigo traz?
Também em recentíssimo artigo , o Juiz Federal Roberto Wanderley Nogueira, lembra que “(...) não há como flexibilizar o patrimônio da vida em todo o seu esplendor desde a concepção, ou seja, desde quando surgiu no mundo e contra o que se opõem as conseqüências do pecado que deságuam na morte.
A Igreja torna certa e inteiramente visível a misericórdia de Deus, porque não há pecado que seja maior do que a bondade do Altíssimo, razão pela qual pode e deve o pecador, redimindo-se de suas faltas, buscar o perdão em face de sentido arrependimento como tal declarado no Sacramento da Penitência e que se passa a vivenciar daí por diante.
Por outro lado, o fato do Estado Brasileiro ser laico não exclui o fundamento moral contido na ordem jurídica por ele encerrada Isto significa que, por maior que seja a inflexão da lei humana sobre os aspectos fundamentais da vida em sociedade , nela estará sempre presente um núcleo universal do qual ninguém tem o direito natural de afastar-se. E se o fizer sofrerá consequências nefastas, ainda que não haja previsão legal para isso e mesmo que tais consequências somente afetem o interior dos penitentes.
A Constituição brasileira no seu artigo 5º, aliás, protege a vida, incondicionalmente.
Além disso, agrava o acontecimento o fato da rapidez com que se discerniu acerca da interrupção da gravidez da infeliz menor, premida entre a brutalidade de seu padrasto e a indignação de sua mãe, seguida de diversos movimentos organizados, inclusive o governo, que preconizam, absurdamente, a prática do aborto como direito da gestante e como se a vida que ela passa a congregar fosse algo descartável, na ilusão de superar, só por isso, seus conflitos e erros.
Conforme, ademais, houvesse dissensão entre os pais da menor gestante sobre levar ou não a termo a gravidez problemática da menina, não pareceu de modo algum razoável que os procedimentos para o aborto fossem materializados por iniciativa exclusivamente administrativa do próprio Estado, sem ausculta jurisdicional, mediante o cumprimento devido processo legal para verificação das hipóteses preconizadas na própria Lei Penal de regência (art. 128).
Que sirva o presente para fomentar a discussão, para que a sociedade civil organizada, juntamente com os Poderes Públicos se debrucem sobre ações que efetivem direitos desde há muito previstos – Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Maria da Penha etc... para a mulher, vítima cruel da violência insana, conferindo-lhe especial proteção e amparo, bem como ao feto, que é vida. Que a Paz seja Fruto da Justiça.
Finalizando, sem fundamento jurídico, sem fundamento filosófico e tampouco religioso; Mas sim poético: Màrio Quintana já dizia: \"O aborto não é, como dizem, simplesmente um assassinato. É um roubo... Nem pode haver roubo maior. Porque, ao malogrado nascituro, rouba-se-lhe este mundo, o céu, as estrelas, o universo, tudo. O aborto é o roubo infinito.
José Fernando Ribeiro Carvalho Pinto
Advogado
Pós Graduado em Direito Educacional
Professor de Direito
FONTE:http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=OPINIAO&id=opi0444
terça-feira, 10 de março de 2009
Excomunhão e Aborto
Por Monsenhor Antônio Romulo Zagotto
Recentemente o Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho, declarou excomungados todos aqueles que se envolveram no aborto dos gêmeos no caso da menina de nove anos, estuprada pelo padrasto.
A grita foi geral. Até o nosso presidente da República, em infeliz declaração, depois da infeliz aparição no carnaval jogando camisinha para o povo, disse que a medicina tem razão e a Igreja não. "Eu estou dizendo que a medicina está mais correta que a Igreja, e a medicina fez o que tinha que ser feito, salvar a vida de uma menina de nove anos. Como cristão e como católico, lamento profundamente que um bispo da Igreja católica tenha um comportamento, eu diria, conservador como esse."
O médico excomungado também falou bobagem: "Não é esta Igreja que a gente gosta e não é essa a Igreja que o povo quer!". A leitura de ambos é muito simplista.
Muito bem disse o bispo à Lula, que procurasse uma assessoria de um teólogo quando tivesse que se pronunciar sobre assuntos de religião. A questão da excomunhão está no Código de Direito Canônico: ‘Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae. (CDC, 1398). A expressão latina latae sententiae (Lê-se: late sentencie) significa sentença já promulgada e indica que o transgressor incorre na excomunhão sem que a autoridade competente precise pronunciar-se.
Lula, pare de dar declarações infelizes e se você é católico saiba que ser católico é acatar o que a Igreja Católica propõe como doutrina. A Igreja prega que matar é crime. Tem um mandamento que diz isso. É o quinto: "Não matar!". Ponto final. Quem faz aborto está matando, então incorre em pecado. Como é pecado também estuprar! Que também incorre em excomunhão. Só que uma está na listinha do Direito Canônico e a outra está na listinha da consciência. Quem peca gravemente também está excluído (excomungado) da graça de Deus!
E a Igreja não está aqui para ser boazinha para que a gente goste dela ou não, viu senhor doutor.
Não interessa à Igreja fazer cena para que o povo goste ou não. Ela está firme na doutrina de Deus e não amoldando as coisas para satisfazer esse ou aquele. Fiel à doutrina de Jesus ela não vai ceder um milímetro em defesa das verdades do Evangelho. Não é a Igreja que deve se amoldar ao povo, mas somos nós que devemos nos amoldar à sua doutrina, que não é dela, mas de Jesus.
E a menina de nove anos? Não sou médico. Mas penso que com o avanço da medicina, o acompanhamento sério desta gestação salvaria a mãe e as crianças. Faltou boa vontade. Do médico, do Lula e de todos que estão contra a vida.
Monsenhor Antônio Romulo Zagotto
Sacerdote Diocesano
Vigário Geral da Diocese de Cachoeiro
Pároco Solidário da Catedral de São Pedro
Data Publicação: 09/03/2009
Do site: www.cleofas.com.br
Recentemente o Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho, declarou excomungados todos aqueles que se envolveram no aborto dos gêmeos no caso da menina de nove anos, estuprada pelo padrasto.
A grita foi geral. Até o nosso presidente da República, em infeliz declaração, depois da infeliz aparição no carnaval jogando camisinha para o povo, disse que a medicina tem razão e a Igreja não. "Eu estou dizendo que a medicina está mais correta que a Igreja, e a medicina fez o que tinha que ser feito, salvar a vida de uma menina de nove anos. Como cristão e como católico, lamento profundamente que um bispo da Igreja católica tenha um comportamento, eu diria, conservador como esse."
O médico excomungado também falou bobagem: "Não é esta Igreja que a gente gosta e não é essa a Igreja que o povo quer!". A leitura de ambos é muito simplista.
Muito bem disse o bispo à Lula, que procurasse uma assessoria de um teólogo quando tivesse que se pronunciar sobre assuntos de religião. A questão da excomunhão está no Código de Direito Canônico: ‘Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae. (CDC, 1398). A expressão latina latae sententiae (Lê-se: late sentencie) significa sentença já promulgada e indica que o transgressor incorre na excomunhão sem que a autoridade competente precise pronunciar-se.
Lula, pare de dar declarações infelizes e se você é católico saiba que ser católico é acatar o que a Igreja Católica propõe como doutrina. A Igreja prega que matar é crime. Tem um mandamento que diz isso. É o quinto: "Não matar!". Ponto final. Quem faz aborto está matando, então incorre em pecado. Como é pecado também estuprar! Que também incorre em excomunhão. Só que uma está na listinha do Direito Canônico e a outra está na listinha da consciência. Quem peca gravemente também está excluído (excomungado) da graça de Deus!
E a Igreja não está aqui para ser boazinha para que a gente goste dela ou não, viu senhor doutor.
Não interessa à Igreja fazer cena para que o povo goste ou não. Ela está firme na doutrina de Deus e não amoldando as coisas para satisfazer esse ou aquele. Fiel à doutrina de Jesus ela não vai ceder um milímetro em defesa das verdades do Evangelho. Não é a Igreja que deve se amoldar ao povo, mas somos nós que devemos nos amoldar à sua doutrina, que não é dela, mas de Jesus.
E a menina de nove anos? Não sou médico. Mas penso que com o avanço da medicina, o acompanhamento sério desta gestação salvaria a mãe e as crianças. Faltou boa vontade. Do médico, do Lula e de todos que estão contra a vida.
Monsenhor Antônio Romulo Zagotto
Sacerdote Diocesano
Vigário Geral da Diocese de Cachoeiro
Pároco Solidário da Catedral de São Pedro
Data Publicação: 09/03/2009
Do site: www.cleofas.com.br
segunda-feira, 2 de março de 2009
MISSA DE CURA EM SÃO LUÍS -MA !
Todas as 5ªs-feiras é celebrada na associação Criso Rei, sede da RCC, no bairro Angelin em São Luís - MA a Missa de cura libertação, que tem atraido uma grande multidão de fiéis. De forma bastante carismática o Pe. Antônio Silva SCJ, Preside as celebrações que têm mudado a vida de muita gente! Vale a pena participar!
Informações: (98)3246-7870
Informações: (98)3246-7870
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