domingo, 6 de janeiro de 2013

O MATRIMÔNIO PODE SER CELEBRADO FORA DA IGREJA?

Imagem: blog.cancaonova.com

Vejam o que diz o Diretório Litúrgico-Sacramental da Arquidiocese de São Luís do Maranhão:

Item 91. O matrimônio será celebrado NA IGREJA PAROQUIAL ou EM OUTRO ORATÓRIO, como reza a legislação vigente, cânone 1.118.

§ único - Para se celebrar em OUTRO LUGAR CONVENIENTE,somente por motivos de necessidade pastoral, o Pároco ou Administrador Paroquial solicitará LICENÇA FORMAL, ao Ordinário do lugar (Bispo), expondo com clareza sua motivação pessoal.

Item 92. A escolha do local para o Matrimônio, QUE SERÁ SEMPRE NUMA IGREJA,fica a critério dos nubentes, em acordo com o oficiante.