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Vejam o que diz o Diretório Litúrgico-Sacramental da Arquidiocese de São Luís do Maranhão:
Item 91. O matrimônio será celebrado NA IGREJA PAROQUIAL ou EM OUTRO ORATÓRIO, como reza a legislação vigente, cânone 1.118.
§ único - Para se celebrar em OUTRO LUGAR CONVENIENTE,somente por motivos de necessidade pastoral, o Pároco ou Administrador Paroquial solicitará LICENÇA FORMAL, ao Ordinário do lugar (Bispo), expondo com clareza sua motivação pessoal.
Item 92. A escolha do local para o Matrimônio, QUE SERÁ SEMPRE NUMA IGREJA,fica a critério dos nubentes, em acordo com o oficiante.
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