segunda-feira, 31 de outubro de 2011

A FARSA DO BEBÊ NÚMERO 7 BILHÕES!

Do blog.cancaonova.com

7 Bilhões no mundo e a farsa visando o Controle Populacional



Está repercutindo em todas as mídias a notícia do nascimento do Bebê número 7 Bilhões, que segundo a ONU nasceu nas Filipinas.

Como eu já previa, com essa informação repercute também a discussão levantada pela ONU: “Temos lugar pra tanta gente no mundo?”
Porém, atrás dessa pergunta não está a intenção de comemorar a vida no mundo, ou promover a partilha dos mais ricos com os mais pobres. É bem o contrário, a intenção é alarmar o mundo, a fim de chegarem em seus objetivos.



Fico me perguntando: se é impossível saber ao certo onde nasceu o bebê nº 7 Bilhões, criança não nasce com chip, por que não escolheram, então, um bebê de Nova York , São Paulo,Milão ou París?

Escolheram justo um país Asiático?
Respondo: Para as atenções se voltarem para o Controle Populacional.
Resumindo a idéia é a seguinte: “Queremos o Controle Populacional, onde não haja lugar para miseráveis, pra isso precisamos diminuir a população pois queremos viver num mundo com pouca gente e excessivo conforto sem preocupar com os miseráveis; mas então o que vamos fazer? Vamos alarmar a população com números, promover o aborto, a cultura do filho único, do homossexualismo e dos contraceptivos.”
Prof Felipe Aquino é bem concreto e nos apresenta dados:
“Todos os países da Europa, estão com índice de natalidade insuficientes para manter a população. O mínimo necessário é de 2,1 filhos por mulher. O Brasil já atingiu este índice, o que indica que nossa população tende a parar de crescer. Todos os países europeus, bem como o Japão, estão com índices inferiores. Muitos desses países já estão fazendo campanha aberta e incentivada pelo aumento da natalidade.
A França, só para dar um exemplo, passou a oferecer 750,00 euros (=R$2100,00), mensalmente, durante um ano, para a família que tiver o terceiro filho; e a mulher ganha ainda um ano de licença maternidade. Na Sicília, Itália, eu vi cartazes nos postes da rua convidando os pais a terem mais filhos para o bem da Itália.
Enquanto o Japão tem 300 pessoas por km quadrado, na América do Sul este índice não passa de 20 pessoas; isto é, somos um continente desabitado, em comparação com a Europa e Ásia. E no Japão não tem fome, sub-desenvolvimento e nem falta de escolas para as crianças e faculdades para os jovens como na América Latina. Logo, não é verdade que o grande número de pessoas seja a causa de subdesenvolvimento de uma nação. A Alemanha tem (229 hab/Km²), Israel (280), Itália (189), Inglaterra (240), Suíça (176), Bélgica (330) e são todos paises desenvolvidos. O Brasil 19.
Paulo VI dizia que não se trata de diminuir o número de comensais, mas de aumentar a comida.

O Relatório intitulado Estado da População Mundial, em 1987, da ONU, afirmou: “Depois da revolução verde, da biotecnologia, não se duvida mais que haja condições para acabar com a fome no mundo” (Folha de São Paulo, 15/06/87).
O mesmo Relatório da ONU ainda afirmava: “Há 453 milhões de toneladas de trigo, arroz e grãos estocados em todo o mundo, e os agricultores dos Estados Unidos e da Europa Ocidental são pagos para não produzir”.
Com 453 milhões de toneladas de cereais é possível manter alimentada uma população de 1,2 bilhões de pessoas, durante um ano inteiro, com um quilo de alimento diário para cada uma. Como falar em falta de alimento no mundo?
Dr. Pierre Chaunu, Phd da Sorbonne, em História Moderna, diz que o atual controle da natalidade é o pior problema da humanidade, pois considera isto a sua “própria destruição”; e fala em “suicídio demográfico”. Tudo começou com a pílula anticoncepcional, na década de 60, condenada pela Igreja; agora estamos colhendo os amargos frutos, 40 anos depois.
A Folha de São Paulo, em reportagem de 15/08/97, afirma que 40,2% das mulheres brasileiras que optaram por algum método de contracepção, fizeram a laqueadura.
A revista Veja, de 13/08/97, nas pag. 34-36, publicou um artigo chamado Desafios de um País de Cabelos Brancos, onde mostra o rápido envelhecimento da população do nosso país e as suas sérias conseqüências.
A maior riqueza de uma família e de uma nação estão nas pessoas, nos filhos, então, não seja enganado; ‘teus filhos são a tua riqueza”.
Muitos no Brasil ainda não sentiram a importância desse assunto, mas em breve, sentiremos os seus efeitos.”
SAIBA MAIS:


http://blog.cancaonova.com/tiba/2009/10/20/de-onde-vem-o-movimento-mundial-a-favor-do-aborto/
http://blog.cancaonova.com/tiba/2009/09/28/surpreendente-a-verdade-sobre-o-aborto-o-que-esta-por-tras-parte-2/
http://blog.cancaonova.com/tiba/2011/10/11/papa-bento-xvi-faz-grave-denuncia/

O que significa o dia de finados?


Aproxima-se o “Dia de Finados”.

Afinal de contas, o que significa “Dia de Finados?”
Purgatório? O que vem a ser “Purgatório”?



Reflexões sobre o Dia de Finados - O dia da saudade, o dia de fazer memória, o dia de professar a fé na ressurreição.  






Dia dos finados – dia de oração em favor dos que partiram...
Vejam as explicações no blog lusmarpazleite.blogspot.com 

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Homens casados são ordenados pela Igreja Católica! São os Diáconos Permanentes.


Faltando pouco mais de um ano para a ordenação dos primeiros Diáconos Permanentes da Arquidiocese de São Luís-ma(24/11/2012),publico abaixo uma matéria muito interessante da revista "Isto é" sobre os Diáconos Permanentes da Igreja Católica. Trata-se de homens casados que recebem o sacramento da ordem, que a revista chama de "padres casados". Fazem um grandiosíssimo trabalho na Igreja.Porém, não são padres... 

Da istoe.com.br

Os padres casados da Igreja Católica

Sob as bênçãos do Vaticano, os diáconos assumem paróquias e celebram batizados e casamentos. Depois, voltam para casa, junto da mulher e dos filhos

Débora Rubin
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SAGRADA FAMÍLiA
Ailton em sua paróquia, em Santana (SP), com o filho Guilherme e a
mulher, Isabel: “Minha vocação é o matrimônio, mas como diácono posso
ajudar ainda mais a Igreja”
No dia 24 de abril, o professor de geografia Wainer Fracaro da Silva, 37 anos, casado e pai de três filhos, recebeu das mãos do cardealarcebispo de São Paulo, dom Odilo Scherer, em plena Catedral da Sé, a ordenação da Igreja Católica. A partir daquela data, teve autorização oficial para assumir uma paróquia, realizar batizados e casamentos, aconselhar fiéis e até usar batina. Não, não estamos diante do primeiro caso da história de homem casado que se tornou padre. Silva faz parte, sim, de um grupo ainda pouco conhecido que se avoluma pelo mundo e tem sido uma alternativa em tempos de crise de vocações e falta de pastores. Só para falar da mais amena das crises que a Igreja enfrenta no momento. Ao participarem do ritual em missa solene, após cinco anos de intensos estudos, homens como o professor paulistano tornam-se diáconos permanentes. Naquele mesmo sábado de abril, outros 12 fizeram seus votos. Em uma Igreja na qual o celibato é regra sempre questionada – ainda mais quando surgem casos polêmicos, como os de pedofilia, que tiram o sono do papa Bento XVI nos últimos meses –, ter um homem casado na hierarquia da instituição soa como um avanço. Mas, afinal, quem é e o que faz um diácono permanente? Eles são católicos praticantes comuns que se candidatam à vaga porque desejam servir ainda mais à sua religião, mas sem abrir mão do matrimônio e a união deve ter pelo menos dez anos. Uma vez casados e com família, devem conciliar suas funções na Igreja com a vida profissional e matrimonial, pois não recebem um tostão para servir a Santa Madre. Solteiros e viúvos também podem ser diáconos, desde que assumam o celibato. Casados que se tornam viúvos não podem se casar de novo. Mas podem se tornar padres, se assim o desejarem. “A Igreja ordena pessoas casadas, mas não casa pessoas ordenadas”, resume o engenheiro Odélcio Calligaris, 63 anos, presidente da Comissão Nacional de Diáconos (CND), casado há 30 anos, pai de dois filhos e religioso desde 1993.
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UNIÃO
Wainer, da igreja Menino Deus (SP), teve total
apoio da esposa, Edileuza, e dos três filhos:
Matheus, Esther e Deborah
Mas não basta ser temente a Deus e cumpridor dos deveres cristãos para se tornar um diácono. É preciso ter ao menos 35 anos, ser casado há dez, estudar teologia e fazer um curso em uma escola diaconal – a CND calcula que existam 90 centros desse tipo no País. O programa tem cinco anos de duração e abrange disciplinas de teologia e oficinas práticas de liturgia e caridade. A esposa do aspirante a diácono também precisa assinar uma carta de próprio punho ao bispo responsável autorizando a escolha. No momento da ordenação, ele faz o voto de obediência – pobreza e castidade ficam de fora por razões óbvias.
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No dia a dia da igreja, esses homens são quase padres. “Nós somos ordenados para a liturgia, para a palavra e para a caridade”, explica o corretor de seguros Ailton Machado Mendes, 48 anos, casado há 25 anos, dois filhos, que serve a igreja como tal desde 2005. Na prática, isso significa que podem fazer quase tudo o que um sacerdote faz, exceto a consagração da hóstia e absolvição dos pecados, os sacramentos da eucaristia e da confissão. O diaconato foi a maneira que o recém-ordenado Silva encontrou para atender a um chamado que apareceu ainda na adolescência. O professor de geografia chegou a considerar a possibilidade de ser padre. “Só que eu tinha também um forte desejo de me casar e constituir família”, diz. Como diácono, conseguiu suprir ambos os anseios. “O sacramento do matrimônio e da ordem não se anulam, pelo contrário, um fortalece o outro.” Mendes também vê dessa forma. “Minha vocação é o matrimônio, mas como diácono posso ajudar ainda mais a Igreja.” Calligaris tem uma boa definição sobre ser diácono. “Temos um pé no clero e outro no mundo, o que permite que façamos uma ponte entre Igreja e sociedade.”
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BÊNÇÃO NA CATEDRAL
Os 13 novos diáconos de São Paulo no
dia da ordenação
Apesar de o diaconato ter sido oficializado há menos de 50 anos, durante o Concílio Vaticano II (1962-65), reunião de bispos do mundo todo que modernizou vários setores da Igreja, os diáconos existem desde os primórdios do cristianismo. Estão lá, no Novo Testamento, em Atos 6, 1-6. Na passagem, são citados os sete primeiros, escolhidos pelos apóstolos para cuidar das viúvas abandonadas à própria sorte. Continuaram em ação até o século V, quando, por razão não conhecida, caíram no esquecimento. Só foram resgatados pelo papa Paulo VI, após o encontro episcopal. “Por pouco essa questão não passa no Concílio”, conta o padre José Oscar Beozzo, professor do Instituto Teológico de São Paulo (Itesp). “Existia um temor de que, ao abrir essa brecha, a Igreja acabaria cedendo demais.”
Talvez por isso foram necessárias algumas décadas até que o diácono virasse uma realidade nas paróquias brasileiras. “Vai de cada bispo o desejo de ter em sua diocese o diácono permanente”, explica Calligaris, da CND. Daí a função só ter sido liberada na cidade de São Paulo em 2000. Já em lugares como Jundiaí (SP) e Apucarana (PR), o diaconato já é considerado uma tradição.
O alto clero vê o crescimento desse grupo com bons olhos. “A retomada desse ministério é uma grande riqueza para nós”, diz dom Orani João Tempesta, rcebispo do Rio de Janeiro. “Afinal, a comunidade paroquial é fonte de vocações de homens que estão dispostos a uma doação mais radical e profunda pela causa do Evangelho.” Dom Sérgio da Rocha, arcebispo de Teresina (PI), lembra que o diácono é um evangelizador em potencial, já que está, como profissional, dentro das fábricas, universidades e empresas. “Ele é diácono 24 horas por dia. O jeito dele de ser e de viver é a sua forma de evangelizar.”
Com as bênçãos do Vaticano, o número de diáconos vem crescendo a cada ano. Existem cerca de 35 mil no mundo. No Brasil, são dois mil. Mas, apesar de significarem um sopro de renovação na milenar instituição religiosa, eles foram regulamentados com o cuidado de não infringir preceitos dos quais a Igreja não abre mão, como a exclusão das mulheres. “A Igreja continua excluindo os homens casados das funções mais importantes, impedindo-os de se tornar sacerdotes de fato, e segue deixando as mulheres de fora”, afirma a professora de sociologia da religião da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Maria José Rosado. Já o padre Beozzo acredita que o diaconato aponta para uma direção importante ao mostrar que a família não entra em conflito com o “servir a Igreja”. “Saúdo o Vaticano por ter resgatado o diaconato, mas espero que ele seja um ponto de partida e não de chegada.”
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Pastoral da Juventude realizará seminário em São Luís-ma neste fim de semana




A Coordenação da Pastoral da Juventude da Arquidiocese de São Luís está organizando um seminário como parte das ações da Campanha Nacional contra a Violência e o Exterminio de Jovens.
Este seminário "A Juventude quer Viver" acontecerá dia 28 e 29 de outubro na Paróquia Nossa Senhora dos Remedios, localizada na praça Gonçalves Dias.
Dia 28 iniciará às 18h com a mistica e apresentação da campanha en...cerrando com um coquetel.
Dia 29 iniciará ás 8h com a mística e em seguida serão utilizados os métodos VER, JULGAR e AGIR.
No método VER será resgatado o mapa da violência e como se organiza a campanha, já no método JULGAR teremos o confronto da realidade com a Palavra de Deus e por fim o Método AGIR onde os jovens presentes irão escolher ações que defenderá o direito a vida das juventudes, entre outos.
As ações escolhidas devem ser desenvolvidas pelas foranias, paróquias e comunidades para que após estes momentos possamos AVALIAR, REVER e CELEBRAR.
É isso ai juventude!
Fonte: Pastoral da Juventude

terça-feira, 25 de outubro de 2011

RCC-MA REALIZARÁ ENCONTRO ESTADUAL DE PREGADORES!

Do Site da RCC de São Luís-ma






Faça sua inscrição no II Encontro Estadual do Ministério de PregaçãoPDFImprimirE-mail
Escrito por Virginia Diniz   

Já estão abertas as inscrições para o II Encontro Estadual da RCC MA, que acontecerá entre os dias 28 e 30 de outubro, na Associação Cristo Rei, Angelim. O encontro traz o lema “O que vimos e ouvimos vos anunciamos para que a vossa alegria seja completa” I Jo 3, 4a. e terá a presença do Coordenador Nacional do Ministério de Pregação da RCC, Lázaro Praxedes, além do coordenador estadual do Ministério de Pregação, João Luíz e os coordenadores diocesanos do ministério no Maranhão.

Estão convocados todos os pregadores de Grupos de Oração da RCC e convidados todos os que se sentem chamados a servir a Deus através desse ministério da Palavra.

As inscrições estão no valor de R$ 5,00 (cinco reais), e para os que desejarem hospedagem será cobrada uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) a diária, com translado do local da hospedagem ao local do encontro incluso. Será uma benção e um momento único de formação para os servos do seu Grupo de Oração. Participe!

O que? II Encontro Estadual do Ministério de Pregação da RCC
Local? Sede da RCC em São Luís, Associação Cristo Rei, Av. 4, nº 100- Angelim, em frente a praça do Viva Angelim.
Inscrição? R$ 5,00 (cinco reais)
Hospedagem? R$ 10,00 (dez reais), no colégio Calabriano, Cidade Operária. Translado incluso.
Alimentação? Será vendida no local do evento.
Mais informações: Secretaria da Associação Cristo Rei, em horário comercial, e pelos telefones 3246 7870/ 8124 8686. Email:rccmaranhao@hotmail.com

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Estatuto do Nascituro assegura direitos à criança antes de nascer


Do noticias.cancaonova.com

Leonardo Meira
Da Redação


Montagem sobre fotos / Arquivo
Em sentido horário: ex-deputado federal, Miguel Martini; presidente Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia; assessor Vida e Família, padre Rafael Fornasier
O ventre materno pode se tornar um lugar mais seguro graças ao Estatuto do Nascituro. A proposta busca tornar integral a proteção ao ser humano concebido, mas ainda não nascido (ou seja, durante a vida intrauterina, e inclusive os in vitromesmo antes da transferência para o útero da mulher). O Dia Nacional do Nascituro foi celebrado neste sábado, 8.

É assim que ficou popularmente conhecido o projeto de lei 478/2007, de autoria dos ex-deputados federais Miguel Martini (PHS-MG) e Luiz Bassuma (PT-BA), e que agora tramita na Câmara dos Deputados na forma do substitutivo apresentado pela deputada Solange Pereira de Almeida (PMDB-RJ), em 2010.

Ainda que a Constituição Federal aponte o direito à vida como inviolável (artigo 5º), a aprovação de uma lei que exclua qualquer dúvida sobre quando começa esse direito é fundamental.

"O artigo 5º já está com interpretação difusa: os pró-vida defendem que a garantia do direito à vida começa na concepção; já outros, no entanto, entendem que a vida é protegida apenas depois do nascimento. Daí a necessidade urgente do Estatuto do Nascituro, pois toda a legislação ordinária que hoje existe trata dos direitos apenas depois do nascimento, e o Estatuto trata desde a concepção, garantindo já nessa fase a proteção do Estado", explica Martini.

Acesse.: NA ÍNTEGRA: Relatório e substitutivo do Estatuto do Nascituro
.: Podcast: Entrevista com Lenise Garcia 
.: Podcast: Entrevista com Miguel Martini 
.: Podcast: Entrevista com padre Rafael Fornasier 


tramitação do projeto caminha a passos lentos. Após quatro anos desde sua apresentação, ele foi aprovado em apenas uma Comissão, a de Seguridade Social e Família (SSF). Falta ainda a apreciação pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT ) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC ). Somente depois é que haverá a votação pelo Plenário da Câmara.

"Existe a pressão de interesses diversos também, e devemos nos posicionar claramente quanto à questão da defesa da vida, impedindo a possibilidade de legalização do aborto no Brasil", acredita o assessor nacional daComissão Episcopal Pastoral para Vida e Família da CNBB, padre Rafael Fornasier.

Já a presidente do Movimento Nacional de Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto, a doutora em Microbiologia, Lenise Garcia, indica que a população deve estar atenta e se manifestar.

"O povo brasileiro é majoritariamente contra o aborto. No entanto, sabemos que, em outros países que também era assim, legislações pró-aborto foram aprovadas, como em Portugal e na Cidade do México. Isso aconteceu porque a população não estava muito atenta e não se manifestou. É preciso batalhar pela vida", diz.

Contra o aborto
Afirmar que o nascituro é cidadão brasileiro pleno, titular de amplos direitos, enfrenta diretamente a argumentação abortista de que a vida começa apenas após a pessoa nascer. O Estatuto deixa claro que o ser humano, ainda no útero, já é uma vida plena.

"Ter um instrumento legal que defenda a vida nascente a partir da concepção é uma contribuição enorme. É também uma lei que vai contra o movimento que deseja a legalização do aborto no Brasil", afirma o assessor nacional da Comissão Episcopal Pastoral para Vida e Família da CNBB, padre Rafael Fornasier.

Os artigos 12 e 13 do Estatuto indicam claramente que "é vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores", bem como que o "nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado [...] direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro".

Dessa forma, protege-se a criança concebida em qualquer tipo de situação. No caso do estupro, há um aspecto que causa bastante confusão. O Artigo 128 do Código Penal diz que não se pune o aborto praticado por médico em caso de estupro e quando há risco de vida para a mãe. No entanto, o aborto é crime em qualquer situação, e isso fica mais claro ainda no Estatuto. O que acontece é que há certas circunstâncias em que o crime não se pune, como, por exemplo, quando alguém rouba o próprio pai: esse crime também não é punido, mas não deixa de ser crime.

"O que acontece é que o tratamento que se dá é diferente, como se o aborto em caso de estupro fosse um direito, mas não é assim. O Estatuto do Nascituro deixa mais claro que a criança concebida nessas situações tem direito à vida, e coloca alternativas para que a mulher que assim deseja possa receber auxílio e tenha seu filho em circunstâncias dignas", explica a presidente do Movimento Nacional de Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto, a doutora em Microbiologia, Lenise Garcia.

Outro ponto delicado é a questão do aborto em casos de anencefalia, que deve voltar brevemente à pauta de discussões no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ex-deputado federal Miguel Martini, "há muitas forças atuando contra a vida no meio político. Elas seguram o projeto na Câmara e no Senado, enquanto há tempo para o STF deliberar. Em caso de liberação, seria preciso uma nova emenda constitucional, com nova tramitação", assegura.


Temática religiosa?

A sensação difundida é de que Projetos de Lei ou discussões que se pautem pela promoção e defesa da vida são assuntos religiosos, o que emperra bastante o andamento dessas causas. No entanto, a própria medicina dá respaldo para se entender o nascituro como um ser humano pleno, não em potencial.

"O ser humano só pode vir de um homem e de uma mulher. E um homem e uma mulher só geram ser humano. Ninguém gera camundongo. Por exemplo: um embrião congelado de vaca pode custar até US$1.400 dólares - quem compra já sabe que é uma vaca, qual a raça e até mesmo quantos litros de leite ela dará por dia. Ou seja, tudo está absolutamente definido na genética e no DNA. Cada um de nós, quando é gerado, já está definido como homem e mulher. Claro que, depois, há outros fatores que influenciam, mas já é não apenas um ser humano, mas um ser humano muito definido, concreto, irrepetível, com características de seus genitores", salienta a doutora Lenise.


Principais direitos garantidos pelo Estatuto
 - reconhecem-se desde a concepção a dignidade e natureza humanas do nascituro, conferindo-se ao mesmo plena proteção jurídica;
 - desde a concepção são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à integridade física, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
 - o nascituro deve ser destinatário de políticas sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento, em condições dignas de existência;
 - é vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o de qualquer direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental;
 - ao nascituro é assegurado atendimento através do Sistema Único de Saúde – SUS;
 - é vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores;
 - o nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado, ressalvado o Art. 128 do Código Penal Brasileiro, o direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe; direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje; identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei; na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.


Confira o desenvolvimento do nascituro mês a mês