Por Prof.Felipe Aquino
No Encontro Mundial das Famílias, em Milão, em 2 junho de 2012, foi feita uma pergunta ao Papa, na “Festa dos Testemunhos”, no Parque Bresso de Milão, Itália. Manoel Angelo, um brasileiro lhe perguntou o seguinte: “Alguns desses casais que se casam novamente gostariam de se reaproximar da Igreja, mas veem negados os Sacramentos a eles e a desilusão é grande. Se sentem excluídos, marcados por uma sentença definitiva (…). Sabemos que estas situações e que estas pessoas estão muito no coração da Igreja: quais palavras e quais sinais de esperança podemos dar a eles?”
O Papa respondeu o seguinte: “Na realidade, este problema dos casais em segunda união é um dos grandes sofrimentos da Igreja hoje. E não temos receitas simples. O sofrimento é grande e podem somente ajudar as paróquias, os indivíduos, ajudando estas pessoas a suportar o sofrimento deste divórcio. Eu diria que é muito importante saber, naturalmente, a prevenção, isto é, aprofundar desde o início, no namoro, numa decisão profunda, madura. Além disso, o acompanhamento durante o matrimônio, afim que as famílias não estejam nunca sozinhas, mas realmente acompanhadas em seu caminho.
E depois, quanto a essas pessoas, devemos dizer (…) que a Igreja as ama, mas eles devem ver e sentir este amor. Parece-me um grande desafio para uma paróquia, uma comunidade católica, fazer realmente o possível para que eles se sintam amados, aceitos, que não se sintam “fora”, mesmo que não possam receber a absolvição e a Eucaristia. Eles devem ver que mesmo assim vivem plenamente na Igreja. Talvez, se não é possível a absolvição na Confissão, todavia, um contato permanente com um sacerdote, com um guia espiritual, é muito importante para que possam ver que estão sendo acompanhados, guiados.
Depois, é também muito importante que sintam que a Eucaristia é verdadeira e participada se realmente entram em comunhão com o Corpo de Cristo. Mesmo sem o recebimento “corporal” do Sacramento, podemos estar espiritualmente unidos a Cristo no Seu Corpo. E fazer entender isso é importante, que realmente encontrem a possibilidade de viver uma vida de fé, com a Palavra de Deus, com a comunhão da Igreja e podem ver que o sofrimento deles é um dom para a Igreja, porque serve, assim, para defender também a estabilidade do amor, do Matrimônio; e que este sofrimento não é somente um tormento físico e psíquico, mas é também um sofrimento na comunidade da Igreja, para os grandes valores da nossa fé. Penso que o sofrimento deles, se realmente interiormente aceito, pode ser um dom para a Igreja. Devem sabê-lo, que justamente assim servem a Igreja, estão no coração da Igreja. Obrigado pelo vosso empenho”.
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Na Exortação Apostólica pos-sinodal “Sacramentum Caritatis” (n.29), de 22/2/2007, o Papa Bento disse: “Nos casos em que surjam legitimamente dúvidas sobre a validade do Matrimônio sacramental contraído, deve fazer-se tudo o que for necessário para verificar o fundamento das mesmas. Há que assegurar, pois, no pleno respeito do direito canônico, a presença no território dos tribunais eclesiásticos, o seu caráter pastoral, a sua atividade correta e pressurosa; é necessário haver, em cada diocese, um número suficiente de pessoas preparadas para o solícito funcionamento dos tribunais eclesiásticos. (…) Enfim, caso não seja reconhecida a nulidade do vínculo matrimonial e se verifiquem condições objetivas que tornam realmente irreversível a convivência, a Igreja encoraja estes fiéis a esforçarem-se por viver a sua relação segundo as exigências da lei de Deus, como amigos, como irmão e irmã; deste modo poderão novamente abeirar-se da mesa eucarística, com os cuidados previstos por uma comprovada prática eclesial.” (SC, 29)
O Papa Beato João Paulo II já tinha falado do mesmo assunto em sua Exortação Apostólica pós sinodal sobre a família (Familiaris Consórtio, 1981): “Os Padres Sinodais estudaram-no expressamente (…) Juntamente com o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.
A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio.
A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimonio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges».
Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente.
Agindo de tal maneira, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes seus filhos, especialmente para com aqueles que sem culpa, foram abandonados pelo legítimo cônjuge.
Com firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade” (FC, 84).
O Catecismo da Igreja diz o seguinte: “São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério”: Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa. (§1651)
“A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja:
Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus. (§1652)
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