Excelentíssimo Senhor Deputado,
Os médicos veterinários de Minas Gerais externam ao nobre Deputado suas preocupações sobre as conseqüências da aprovação do Projeto de Lei nº 1094/2011, de autoria do Deputado Cleber Verde, que tramita nesta casa legislativa.
Referido PL 1094/2011 altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e a Lei nº 5517, de 23 de outubro de 1968, lei esta que regulamenta o exercício da profissão do médico veterinário.
A redação proposta pelo deputado Cleber Verde, está suprimido a competência do médico veterinário, em desempenhar atividades na área da produção e beneficiamento de animais aquáticos e na inspeção e fiscalização sanitária, higiênica e tecnológica nas indústrias, na manipulação, armazenamento e comercialização de produtos ou subprodutos derivados da pesca ou da aqüicultura.
Propõe, ainda, a alteração do artigo 5º da Lei nº 5517, criando um parágrafo único, estendendo para outros profissionais a inspeção e a fiscalização sanitária de matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas, em laticínios, entrepostos de produtos derivados da pecuária, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal. Pela sua formação o médico veterinário é o único profissional legalmente capacitado para exercer esta atividade.
Estas atribuições privativas para atuação de médicos veterinários estão na alínea “f” da referida lei nº 5517. Ao alterar o artigo 5º dando a ele um único parágrafo, o PL 1094 também invalida, não só a alínea “f”, como diz o Deputado em suas justificativas, mas todas as demais alíneas (de “a” até “m”) contidas no mesmo artigo 5º, revogando, assim, todas as competências exclusivas que garantem ao médico veterinário o pleno exercício da sua profissão.
Vê-se, portanto, que o projeto do deputado Cleber Verde irá inviabilizar o exercício profissional de uma categoria que tanto contribui para a sociedade e que, no exercício de sua profissão, é responsável pela garantia da saúde da população, ao assegurar a qualidade dos produtos de origem animal consumidos, ao controlar as doenças dos animais, especialmente das mais de 200 zoonoses conhecidas, além da produção de alimentos como carne, leite, ovos e pescado.
Em todos os paises do mundo, importadores ou exportadores de alimentos de origem animal, são os serviços veterinários que garantem a qualidade dos produtos consumidos pela população, a ponto da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal) do qual o Brasil é membro, afirmar que ”os Serviços Veterinários são considerados um Bem Público Internacional”.
Diante do exposto, pedimos a participação do nobre Deputado, no sentido de abraçar esta causa, solicitando o arquivamento de tão nefasto projeto de lei que, se aprovado, irá produzir consideráveis estragos ao exercício profissional da classe médica veterinária deste país e está na contramão da legislação internacional praticada em todos os outros países.
Irá seguramente comprometer a credibilidade deste País como exportador de produtos de origem animal e, principalmente, a saúde de nossa própria população.
Atenciosamente,
Médicos Veterinários de Minas Gerais
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