sexta-feira, 17 de junho de 2011

Veterinários publicam manifesto contra projeto do Dep. Federal do Maranhão Cléber Verde que suprime as atividades da profissão

Excelentíssimo Senhor Deputado,

Os  médicos veterinários de Minas Gerais externam ao nobre Deputado suas preocupações sobre as conseqüências da aprovação do Projeto de Lei nº 1094/2011, de autoria do Deputado Cleber Verde, que tramita nesta casa legislativa.

Referido PL 1094/2011 altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e a Lei nº 5517, de 23 de outubro de 1968, lei esta que regulamenta o exercício da profissão do médico veterinário.

A redação proposta pelo deputado Cleber Verdeestá suprimido a competência do médico veterinário, em desempenhar atividades na área da produção e beneficiamento de animais aquáticos e na inspeção e fiscalização sanitária, higiênica e tecnológica nas indústrias, na manipulação, armazenamento e comercialização de produtos ou subprodutos derivados da pesca ou da aqüicultura.

Propõe, ainda, a alteração do artigo 5º da Lei nº 5517, criando um parágrafo único, estendendo para outros profissionais a inspeção e a fiscalização sanitária de matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas, em laticínios, entrepostos de produtos derivados da pecuária, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal. Pela sua formação o médico veterinário é o único profissional legalmente capacitado para exercer esta atividade.

Estas atribuições privativas para atuação de médicos veterinários estão na alínea “f” da referida lei nº 5517.  Ao alterar o artigo 5º dando a ele um único parágrafo, o PL 1094 também invalida, não só a alínea “f”, como diz o Deputado em suas justificativas, mas todas as demais alíneas (de “a” até “m”) contidas no mesmo artigo 5º, revogando, assim, todas as competências exclusivas que garantem ao médico veterinário o pleno exercício da sua profissão.

Vê-se, portanto, que o projeto do deputado Cleber Verde irá inviabilizar o exercício profissional de uma categoria que tanto contribui para a sociedade e que, no exercício de sua profissão, é responsável pela garantia da saúde da população, ao assegurar a qualidade dos produtos de origem animal consumidos, ao controlar as doenças dos animais, especialmente das mais de 200 zoonoses conhecidas, além da produção de alimentos como carne, leite, ovos e pescado.

Em todos os paises do mundo, importadores ou exportadores de alimentos de origem animal, são os serviços veterinários que garantem a qualidade dos produtos consumidos pela população, a ponto da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal) do qual o Brasil é membro, afirmar que ”os Serviços Veterinários são considerados um Bem Público Internacional”.

Diante do exposto, pedimos a participação do nobre Deputado, no sentido de abraçar esta causa, solicitando o arquivamento de tão nefasto projeto de lei que, se aprovado, irá produzir consideráveis estragos ao exercício profissional da classe médica veterinária deste país e está na contramão da legislação internacional praticada em todos os outros países.

Irá seguramente comprometer a credibilidade deste País como exportador de produtos de origem animal e, principalmente, a saúde de nossa própria população.


Atenciosamente,
Médicos Veterinários de Minas Gerais

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