terça-feira, 21 de setembro de 2010

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA DÁ PARECER CONTRÁRIO AO RECURSO DE RORIZ.

Gurgel se manifesta contrário ao recurso de Roriz contra a Lei da Ficha Limpa


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O Globo

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BRASÍLIA - O procurador-geral da Repúblico, Roberto Gurgel, enviou nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo Gurgel, como Roriz renunciou ao mandato no Senado em 2007 para escapar da cassação, ele pode ser enquadrado na lei.
Gurgel argumenta ainda que a mudança das condições de inelegibilidade introduzidas pela lei, aprovada este ano, não interferem no processo eleitoral. Somente nesse caso se aplicaria a exigência de ter sido aprovada um ano antes da eleição.
O procurador-geral também considerou que a inelegibilidade não é pena e, por isso, não cabe a aplicação do princípio da irretroatividade da lei. A Constituição estabelece que nenhuma lei deve retroagir a não ser para beneficiar o réu. Gurgel entendeu que a presunção da inocência também é relativa à proteção da esfera penal, não se aplicando no caso das candidaturas a cargos eletivos.
Por fim, Gurgel refutou o argumento da defesa de Roriz de que a renúncia não seria ato jurídico perfeito, cujos efeitos não poderiam ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa. Para o procurador, a renúncia sofre efeitos futuros, como o de causar inelegibilidade.
Nesta quarta-feira, o plenário do STF irá julgar o recurso de Roriz

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