segunda-feira, 11 de julho de 2011

Nulidade de Casamento Católico

Em minhas atividades pastorais, tenho encontrado muitas pessoas com dúvidas em relação a regularidade conjugal que mantêm como católicos.O que fazer quando as pessoas são casadas somente no civil?Ou são casadas também no religioso se divorciam ou não, e contraem uma segunda união?De que forma podem permanecer ativamente na Igreja?

Encontrei um artigo, que transcrevo abaixo, do Professor Felipe Aquino (Comunidade Canção Nova) que é bastante esclarecedor e que pode ajudar muita gente no seguimento de Jesus Cristo como católicos...

Um abraço Fraterno!
George Castro

Processo de Nulidade de Casamento

Passos para iniciar junto ao Tribunal Eclesiástico

Muitas pessoas, que se separaram, e mesmo algumas que já estão em um segundo casamento apenas civil, desejam saber como se faz o “Processo de Nulidade” no Tribunal da Igreja.
Em nosso artigo “Nulidade de casamento” explicamos rapidamente as causas que podem levar o Tribunal da Igreja a declarar nulo um matrimônio. Em caso de dúvida, a pessoa deve procurar o Tribunal da Igreja de sua Diocese e fazer uma consulta sobre o seu caso particular. Esta é a melhor maneira de tirar qualquer dúvida. Em qualquer época, pode-se entrar com o Processo de Nulidade, mesmo que já se tenha filhos, ou tenha passado bastante tempo da separação.
Para quem quiser saber mais sobre o assunto, com detalhes, recomendo a leitura do livro “Casamentos que nunca deveriam ter existido” do Padre Jesús Hortal, doutor em Direito Canônico (Ed. Loyola, SP).
Se você separou-se de seu esposo(a) e acha que esta separação é definitiva, não tem mesmo volta, e desconfia que o seu matrimônio possa ter sido nulo na celebração, deve, então, procurar o Tribunal da Igreja em sua Diocese e dar início a este processo.
Cada Tribunal tem o seu Presidente (Vigário Judicial); ele representa os Bispos da Região nos julgamentos. Cada processo é normalmente analisado e julgado por três juizes do Tribunal; sendo que um desses pode ser leigo. Há também a figura do “defensor do vínculo”, que é uma pessoa do Tribunal a qual faz o papel de defensora do casamento original. Pode ser que, em alguns casos, ela diga que não tem nada a alegar contra a nulidade. Há também o “promotor da justiça” que defende a Igreja, e pouco atua nos casos de nulidade.
Existe também o “notário” (secretário) que vai anotar, redigir e assinar todos os documentos do processo. E, por fim, existem os “advogados” e “procuradores”. O advogado (ou patrono) é o conselheiro jurídico de uma das partes, que vai defender o seu cliente e orientá-lo junto ao Tribunal. O procurador é a pessoa que representa uma das partes junto ao Tribunal. Eles podem ser a mesma pessoa, e é melhor que o sejam.
Quando alguém começa um Processo de Nulidade, escolhe o seu advogado de uma lista de nomes que o secretário lhe apresenta. Pode sugerir ao Tribunal que aceite um advogado que não esteja na lista deste, desde que a pessoa escolhida conheça Direito Canônico e seja um padre ou leigo preparado, idôneo, entre outros.
A pessoa deve dar entrada no Tribunal da Diocese onde se casou ou onde reside o cônjuge do qual se separou. Você também poderá pedir ao Tribunal que aceite o processo onde você reside hoje.
O processo com
eça com a “petição” (ou libelo) através da qual o interessado se dirige por escrito ao Tribunal e expõe com a ajuda de todos os detalhes o seu pedido de declaração de nulidade. Todas as informações úteis devem ser colocadas neste documento. Peça orientação detalhada a seu pároco ou a alguém que você possa sugerir para seu advogado. Conte detalhadamente a história do seu casamento, namoro, como foi a cerimônia do casamento, como foi o tempo de convivência entre vocês, quando e como começaram os desentendimentos, porque se separaram; qual é a situação dos dois hoje, etc.. Posteriormente, você será entrevistado e poderá dar mais detalhes. Diga, com clareza, por que você acha que o seu matrimônio foi nulo. Indique também as provas (documentos, atestados médicos, psiquiátricos, etc.) que você possa ter sobre o que descreveu; indique também as testemunhas que possam comprovar o que você relatou, dando os seus nomes e endereços completos, com telefone, fax, e-mail, etc. Se esquecer alguma coisa, não tem problema, mesmo depois poderá acrescentar novas provas, documentos e testemunhas, se necessário for.
Finalmente, faça a “petição”, isto é, peça ao Tribunal, que tendo em vista tudo o que foi relatado, que ele declare nulo o seu matrimônio. No próprio documento, você pode indicar o advogado e o procurador, que podem ser a mesma pessoa, e até é bom que sejam. Entregue tudo na secretaria do Tribunal juntamente com a certidão do seu casamento religioso. Se você já fez a separação judicial (desquite) ou divórcio, entregue também cópias dessas sentenças. É bom pedir recibo da entrega da petição com data para poder acompanhar o processo e até reclamar se os prazos legais não forem obedecidos pelo Tribunal.
Depois disso, o Presidente do Tribunal nomeia os três juizes (turno) para analisar o seu caso. O presidente do turno decidirá se o caso deve ser analisado ou não pelo Tribunal. Em caso afirmativo, o Processo, então, é iniciado, o qual consta basicamente de três partes: a fase de investigação ou instrutória; a fase de discussão; e a de decisão final ou sentença.
Na fase de investigação, cada um dos cônjuges é ouvido em separado; nela, o advogado pode orientar você sobre quais perguntas responder, etc. O juiz vai lhe pedir que jure dizer somente a verdade e guardar segredo de tudo; mas fique tranqüilo e deponha com paz. Ele não vai atrapalhá-lo; apenas ouvi-lo. O seu cônjuge será também convidado a depor; se não for encontrado, será convidado por edital público em algum jornal; se mesmo assim não comparecer, será declarado ausente e o processo continuará. Se aparecer depois disso, poderá ser ouvido.
As testemunhas, que você apresentou, serão também ouvidas, e o presidente do turno poderá pedir a peritos que examinem algum documento ou provas apresentadas para maiores esclarecimentos.
Depois disso, o juiz emite o “Decreto de Publicação do Processo” e ambas as partes podem e devem tomar conhecimento de tudo o que foi relatado até então, para se defenderem ou apresentarem outros dados. Você e o advogado poderão ler todo o Processo na secretaria do Tribunal.
Em seguida, o seu advogado vai se manifestar diante dos juizes em sua defesa; converse muito com ele e coloque-o a par de tudo; não deixe tudo nas mãos dele apenas; interesse-se pelo processo em todos os pontos. Isso é muito importante para o bom andamento do processo e da sentença final. Após toda a análise do processo, os juizes então darão a sentença e a publicarão.
O Direito Canônico exige que a Declaração de Nulidade para ser válida, e dar direito a um “novo” casamento, seja dada pelo menos por dois Tribunais diferentes. Então, se o primeiro Tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de vinte dias este é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo Tribunal, chamado de Segunda Instância ou de Apelação. Na maioria das vezes, quando o processo foi bem feito na Primeira Instância, o Tribunal de Apelação confirma a sentença original; mas pode exigir mais dados e análises, se julgar necessário.
Se o Tribunal de Primeira Instância declarou a validade do seu matrimônio, isto é, foi contra a Declaração de Nulidade, você pode recorrer ao Tribunal de Segunda Instância; bem como o seu cônjuge, se este assim o desejar. Você terá de fazer a apelação, por escrito, dentro de quinze dias, no mesmo Tribunal em que iniciou o processo. Neste caso, este [processo] vai começar de novo no segundo Tribunal. Fale com seu advogado sobre isso e não perca o prazo.
Como você notou, o processo é longo e dá muito trabalho ao Tribunal; é por isso que ele tem um custo. Se você não tiver como pagar tudo a ele, converse sobre a possibilidade de diminuir o valor, parcelá-lo, ou então peça ajuda à sua comunidade e amigos para pagar essas despesas.
Vale a pena você regularizar a sua vida diante da Igreja e diante de Deus; mesmo que isso lhe dê muito trabalho e custe algum dinheiro. A gente gasta tempo e dinheiro naquilo que nos é mais importante.

Prof. Felipe Aquino

Professor Felipe Aquino construiu uma história literária de sucesso, com 66 livros publicados pela Editora Cléofas (ao todo são 59 títulos lançados).

Sempre abordando temas baseados na doutrina católica, ele sabe como poucos tratar de temas comuns ao ser humano, como espiritualidade, namoro, casamento, família, entre outros. E por escrever sempre de maneira objetiva e de fácil compreensão, consegue conquistar cada vez mais leitores.

É destaque ainda na Rádio e TV Canção Nova, apresentando os programas 'Escola da Fé' e 'No Coração da Igreja'. Também participa do programa 'Trocando Idéias', apresentado por Ricardo Sá, mais um sucesso de audiência da emissora. E não é só isso. Aos finais de semana, aproveita para percorrer o Brasil e outros países promovendo Encontros de Aprofundamento destinados a jovens, noivos e casais.

Professor Felipe Rinaldo Queiroz de Aquino é Doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP (Universidade Estadual Paulista) e pelo ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e Mestre na área pela UNIFEI (Universidade Federal de Itajubá), também foi Diretor da FAENQUIL, atual Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP) durante 20 anos. Casado há 38 anos, atualmente é pai de cinco filhos.

PROFESSOR FELIPE AQUINO NA WEB

Desde 2007 o Professor Felipe Aquino possui um blog dedicado a abordagens de temas ligados à Igreja e que ao mesmo tempo façam parte da vida da sociedade. É um espaço democrático, no qual os leitores podem participar com seus comentários, críticas construtivas e sugestões.

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Na WebTV Canção Nova, Professor Felipe comanda o programa 'Palavra da Fé', um importante canal utilizado para ensinamentos e esclarecimentos sobre a Igreja Católica e sua doutrina.



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