sexta-feira, 18 de março de 2011

Com crucifixo, Tribunal Europeu apoia liberdade religiosa Uma decisão que "faz história"




A sentença emitida hoje pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em Estrasburgo, a favor da exposição do crucifixo nas escolas na Itália, recebeu o elogio da Santa Sé, que a considera uma decisão que "faz história" no reconhecimento da liberdade religiosa.
O Pe. Federico Lombardi SJ, diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, publicou uma declaração para expressar a "satisfação" do Vaticano ao ter lido esta "sentença sumamente comprometedora".
Um caso histórico
Os países que apoiaram oficialmente a Itália foram: Armênia, Bulgária, Chipre, Grécia, Lituânia, Malta, Mônaco, Romênia, Rússia e San Marino.
O caso havia sido apresentado ao Tribunal de Estrasburgo por Soile Lautsi, uma cidadã italiana de origem finlandesa, que em 2002 pediu à escola pública "Vittorino da Feltre", em Abano Terme (Pádua), na qual estudavam seus dois filhos, que retirasse os crucifixos das salas de aula. A direção da escola recusou-se, por considerar que o crucifixo é parte do patrimônio cultural italiano e, posteriormente, os tribunais italianos deram razão a este argumento.
No entanto, uma sentença de primeira instância do Tribunal de Estrasburgo decidiu, por unanimidade, impor a retirada de crucifixos nas escolas italianas e ordenou que o governo italiano pagasse à mulher uma indenização de € 5.000 por danos morais, considerando que a presença de crucifixos nas escolas é "uma violação dos direitos dos pais de educar seus filhos segundo suas convicções" e da "liberdade dos alunos".
Diante do recurso interposto pelo Estado italiano, o Tribunal Europeu se contrapôs radicalmente àquela primeira sentença, estabelecendo, por 15 votos a favor e 2 contra, que a presença de crucifixos nas salas de aula não é "uma violação dos direitos dos pais de educar seus filhos segundo suas convicções" e da "liberdade de religião dos alunos", já que "não existem elementos que possam provar que o crucifixo afeta eventualmente os alunos".
Os direitos não estão contra a liberdade de religião
O Pe. Lombardi explicou, em seu comunicado, que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos "reconhece, em um nível sumamente autorizado e internacional, que a cultura dos direitos humanos não deve se opor aos fundamentos religiosos da civilização europeia, aos quais o cristianismo ofereceu uma contribuição essencial".
"Também se reconhece, segundo o princípio da subsidiariedade, que é um dever garantir a cada país uma margem de apreciação do valor de símbolos religiosos em sua própria história cultural e na identidade nacional e local de sua exposição", acrescenta.
"A nova sentença do Tribunal Europeu é bem-vinda também porque contribui efetivamente para restabelecer a confiança no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por parte de muitos europeus, convictos e cientes do papel determinante dos valores cristãos em sua própria história, mas também na construção da unidade europeia e na sua cultura de direito e liberdade", concluiu o comunicado vaticano.

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