Da cancaonova.com
Leonardo Meira
Da Redação
latin-mass-society.org
Instrução oferece normativas para aplicação do documento papal que incentiva uso e preservação da Missa na forma extraordinária
O Vaticano divulgou na manhã desta sexta-feira, 13, o documento da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei intitulado "Instrução sobre a aplicação do Motu proprio Summorum Pontificum". O texto foi aprovado pelo Papa Bento XVI no dia 8 de abril e leva a data de 30 de abril, memória litúrgica de São Pio V, Papa.
A Carta Apostólica sob forma de Motu proprio Summorum Pontificum entrou em vigor em 14 de setembro de 2007 e colocou novamente em ampla e plena vigência a possibilidade de os sacerdotes celebrarem a Santa Missa de acordo com o rito de São Pio V, também conhecido como o da "Missa Tridentina", em latim.
A Instrução, segundo as primeiras palavras do texto latino, chama-se Universae Ecclesiae. "O texto está animado pela confiança na sabedoria pastoral dos bispos, e insiste com muito força no espírito de comunhão eclesial, que deve estar presente em todos – fiéis, sacerdotes, bispos – para que o objetivo de reconciliação, tão presente na decisão do Santo Padre, não seja obstaculizado ou frustrado, mas favorecido e alcançado", afirma o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi, em uma nota de síntese sobre a Instrução.
Acesse
.: Instrução sobre a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum
.: Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Summorum Pontificum
.: Carta do Santo Padre Bento XVI aos Bispos que acompanha o Motu Proprio
"É viva a esperança da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei de que a observância das normas e disposições da Instrução, que regulam o Usus Antiquior do Rito Romano e são confiadas à caridade pastoral e à prudente vigilância dos pastores da Igreja, contribuirá, enquanto estímulo e guia, para a reconciliação e a unidade, como desejadas pelo Santo Padre", indica a Comissão na nota redacional que precede a Instrução.
Estrutura
A linguagem do documento é simples e de fácil leitura.
A Introdução (nn. 1-8) recorda brevemente a história do Missal Romano até a última edição de João XXIII, em 1962, e do novo Missal aprovado pelo Papa Paulo VI, em 1970, após a reforma litúrgica do Concílio Vaticano II. Reafirma-se o princípio fundamental de que se trata de "duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordináriae extraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro. Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra." (n. 6).
O objetivo do Motu Proprio é reafirmado, apresentado em três pontos: a) Proporcionar a todos os fiéis a Liturgia Romana no uso mais antigo, considerada um tesouro precioso que se deve preservar; b) Garantir e assegurar realmente, a quantos o peçam, o uso da forma extraordinária; c) Promover a reconciliação dentro da Igreja (cf. n. 8).
Uma breve seção do documento (nn. 9-11) ressalta as funções e atribuições da Comissão Ecclesia Dei, à qual o Papa conferiu a responsabilidade sobre a aplicação do Motu Proprio. É essa Comissão que pode decidir sobre os recursos apresentados pelos bispos e que contrastam com as disposições do documento papal, bem como é encarregada da eventual edição dos textos litúrgicos para a forma extraordinária do Rito romano.
A parte propriamente normativa do documento (nn. 12-35) contém 23 breves pontos sobre diversos argumentos:
- Reafirma-se a competência dos bispos diocesanos para a aplicação do Motu Proprio; as controvérsias serão julgadas pela Comissão Ecclesia Dei;
- Esclarece-se o conceito de coetus fidelium (grupo de fiéis) stabiliter existens (estável) que desejem poder assistir à celebração na forma extraordinaria. O número de pessoas necessário para constituí-lo não deve estar necessariamente composto apenas por membros de uma mesma paróquia, mas também por pessoas de diferentes paróquias e inclusive de diferentes dioceses. A Instrução propõe um espírito de "generosa acolhida", tanto com os grupos de fiéis que solicitem a forma extraordinária quanto com os sacerdotes que peçam celebrá-la;
- Os fiéis (n. 19) que peçam a celebração na forma extraordinária "não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal";
- Oferecem-se importantes indicações sobre o "sacerdote idôneo" à celebração na forma extraordinária. Naturalmente, não deve ter impedimentos canônicos, deve conhecer suficientemente bem o latim e o rito que vai celebrar. Por isso, "alenta-se aos bispos para que ofereçam nos seminários oportunidades de formação adequada para esse fim, e indica-se a possibilidade de recorrer, se não há sacerdotes idôneos, à colaboração dos sacerdotes dos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei (que normalmente utilizam a forma extraordinaria) – como é o caso da Fraternidade de São Pedro, por exemplo;
- Cada sacerdote, tanto secular quanto religioso, tem licença para celebrar a Missa "sem povo" na forma extraordinária se o deseja. Por isso, se não se tratam de celebrações com o povo, os religiosos não tem necessidade da permissão de seus superiores;
- A Instrução, a seguir, apresenta as normas relativas às regras litúrgicas e ao uso dos livros litúrgicos (como o Ritual, o Pontifical, o Cerimonial dos Bispos), à possibilidade de utilizar a língua vernácula nas leituras (além da língua latina, ou como alternativa nas "Missas recitadas"), à possibilidade para o clero de usar o Breviário anterior à reforma litúrgica, à posibilidade de celebrar o Tríduo Sacro na Semana Santa para os grupos de fiéis que peçam o rito antigo. Com respeito às ordenações sagradas, o uso dos livros litúrgicos mais antigos somente é permitido nos Institutos que dependem da Comissão Ecclesia Dei.
"Era natural que ao Motu proprio se seguisse a Instrução sobre sua aplicação. O fato de que isso acontece agora, a mais de três anos, explica-se facilmente recordando que na Carta que acompanhava o Motu proprio o Papa dizia explicitamente aos bispos: 'Convido-vos a escrever à Santa Sé, três anos depois da entrada em vigor deste Moto proprio. Se realmente houver surgido sérias dificuldades, se buscarão os modos para encontrar o remédio'. A Instrução é, portanto, o resultado da verificação trienal da aplicação da lei, que estava prevista desde o princípio", esclarece padre Lombardi.
Por fim, o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé indica: "Após a leitura da Instrução, tem-se a impressão de tratar-se de um texto muito equilibrado, que trata de promover – segundo a intenção do Papa – o uso da liturgia anterior à reforma por parte de sacerdotes e fiéis que sintam esse desejo sincero para seu bem espiritual; mais ainda, trata de garantir a legitimidade e a eficácia de dito uso na medida do razoavelmente possível".
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.: Missa em latim: Motu Proprio de Bento XVI completa três anos
A Carta Apostólica sob forma de Motu proprio Summorum Pontificum entrou em vigor em 14 de setembro de 2007 e colocou novamente em ampla e plena vigência a possibilidade de os sacerdotes celebrarem a Santa Missa de acordo com o rito de São Pio V, também conhecido como o da "Missa Tridentina", em latim.
A Instrução, segundo as primeiras palavras do texto latino, chama-se Universae Ecclesiae. "O texto está animado pela confiança na sabedoria pastoral dos bispos, e insiste com muito força no espírito de comunhão eclesial, que deve estar presente em todos – fiéis, sacerdotes, bispos – para que o objetivo de reconciliação, tão presente na decisão do Santo Padre, não seja obstaculizado ou frustrado, mas favorecido e alcançado", afirma o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi, em uma nota de síntese sobre a Instrução.
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.: Instrução sobre a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum
.: Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Summorum Pontificum
.: Carta do Santo Padre Bento XVI aos Bispos que acompanha o Motu Proprio
"É viva a esperança da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei de que a observância das normas e disposições da Instrução, que regulam o Usus Antiquior do Rito Romano e são confiadas à caridade pastoral e à prudente vigilância dos pastores da Igreja, contribuirá, enquanto estímulo e guia, para a reconciliação e a unidade, como desejadas pelo Santo Padre", indica a Comissão na nota redacional que precede a Instrução.
Estrutura
A linguagem do documento é simples e de fácil leitura.
A Introdução (nn. 1-8) recorda brevemente a história do Missal Romano até a última edição de João XXIII, em 1962, e do novo Missal aprovado pelo Papa Paulo VI, em 1970, após a reforma litúrgica do Concílio Vaticano II. Reafirma-se o princípio fundamental de que se trata de "duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordináriae extraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro. Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra." (n. 6).
O objetivo do Motu Proprio é reafirmado, apresentado em três pontos: a) Proporcionar a todos os fiéis a Liturgia Romana no uso mais antigo, considerada um tesouro precioso que se deve preservar; b) Garantir e assegurar realmente, a quantos o peçam, o uso da forma extraordinária; c) Promover a reconciliação dentro da Igreja (cf. n. 8).
Uma breve seção do documento (nn. 9-11) ressalta as funções e atribuições da Comissão Ecclesia Dei, à qual o Papa conferiu a responsabilidade sobre a aplicação do Motu Proprio. É essa Comissão que pode decidir sobre os recursos apresentados pelos bispos e que contrastam com as disposições do documento papal, bem como é encarregada da eventual edição dos textos litúrgicos para a forma extraordinária do Rito romano.
A parte propriamente normativa do documento (nn. 12-35) contém 23 breves pontos sobre diversos argumentos:
- Reafirma-se a competência dos bispos diocesanos para a aplicação do Motu Proprio; as controvérsias serão julgadas pela Comissão Ecclesia Dei;
- Esclarece-se o conceito de coetus fidelium (grupo de fiéis) stabiliter existens (estável) que desejem poder assistir à celebração na forma extraordinaria. O número de pessoas necessário para constituí-lo não deve estar necessariamente composto apenas por membros de uma mesma paróquia, mas também por pessoas de diferentes paróquias e inclusive de diferentes dioceses. A Instrução propõe um espírito de "generosa acolhida", tanto com os grupos de fiéis que solicitem a forma extraordinária quanto com os sacerdotes que peçam celebrá-la;
- Os fiéis (n. 19) que peçam a celebração na forma extraordinária "não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal";
- Oferecem-se importantes indicações sobre o "sacerdote idôneo" à celebração na forma extraordinária. Naturalmente, não deve ter impedimentos canônicos, deve conhecer suficientemente bem o latim e o rito que vai celebrar. Por isso, "alenta-se aos bispos para que ofereçam nos seminários oportunidades de formação adequada para esse fim, e indica-se a possibilidade de recorrer, se não há sacerdotes idôneos, à colaboração dos sacerdotes dos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei (que normalmente utilizam a forma extraordinaria) – como é o caso da Fraternidade de São Pedro, por exemplo;
- Cada sacerdote, tanto secular quanto religioso, tem licença para celebrar a Missa "sem povo" na forma extraordinária se o deseja. Por isso, se não se tratam de celebrações com o povo, os religiosos não tem necessidade da permissão de seus superiores;
- A Instrução, a seguir, apresenta as normas relativas às regras litúrgicas e ao uso dos livros litúrgicos (como o Ritual, o Pontifical, o Cerimonial dos Bispos), à possibilidade de utilizar a língua vernácula nas leituras (além da língua latina, ou como alternativa nas "Missas recitadas"), à possibilidade para o clero de usar o Breviário anterior à reforma litúrgica, à posibilidade de celebrar o Tríduo Sacro na Semana Santa para os grupos de fiéis que peçam o rito antigo. Com respeito às ordenações sagradas, o uso dos livros litúrgicos mais antigos somente é permitido nos Institutos que dependem da Comissão Ecclesia Dei.
"Era natural que ao Motu proprio se seguisse a Instrução sobre sua aplicação. O fato de que isso acontece agora, a mais de três anos, explica-se facilmente recordando que na Carta que acompanhava o Motu proprio o Papa dizia explicitamente aos bispos: 'Convido-vos a escrever à Santa Sé, três anos depois da entrada em vigor deste Moto proprio. Se realmente houver surgido sérias dificuldades, se buscarão os modos para encontrar o remédio'. A Instrução é, portanto, o resultado da verificação trienal da aplicação da lei, que estava prevista desde o princípio", esclarece padre Lombardi.
Por fim, o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé indica: "Após a leitura da Instrução, tem-se a impressão de tratar-se de um texto muito equilibrado, que trata de promover – segundo a intenção do Papa – o uso da liturgia anterior à reforma por parte de sacerdotes e fiéis que sintam esse desejo sincero para seu bem espiritual; mais ainda, trata de garantir a legitimidade e a eficácia de dito uso na medida do razoavelmente possível".
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.: Missa em latim: Motu Proprio de Bento XVI completa três anos
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